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Plano Nacional de Extensão Universitária - PNExt

DECRETO Nº.

 

Institui o Plano Nacional de Extensão Universitária– PNExt

 

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Extensão Universitária – PNExt constante deste Decreto, com o objetivo de promover a política de Extensão Universitária, na vigência do PNE 2011-2020.

Parágrafo único. O PNExt pauta-se na indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, respeitada a autonomia universitária, nos termos do art.207 da Constituição Federal do Brasil e arts. 43, VII, 44, IV, 52, caput, 53, III e 77, §2°, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º Para efeito do PNExt, a Extensão é considerada como a atividade acadêmica que articula o Ensino e a Pesquisa e viabiliza a relação entre universidade e sociedade.

Art. 3º São diretrizes do PNExt:

I - inserção da dimensão acadêmica da extensão na formação dos estudantes e na construção do conhecimento;

II - engajamento da universidade com a sociedade, mediado por uma relação bidirecional de mútuo desenvolvimento;

III - criação de estrutura de financiamento pública e transparente para a extensão universitária;

IV - relação autônoma e crítico-propositiva da extensão com as políticas públicas, por meio de programas estruturantes capazes de gerar desenvolvimento social;

V - comprometimento da universidade com os espaços geográficos nos quais atua por meio da extensão;

VI - organização de universidades em consórcios e redes para atuação regionalizada em locais prioritários;

VII - ampliação do espaço acadêmico da extensão e dos seus realizadores;

VIII - avaliação contínua e sistemática da extensão;

IX - compromisso da extensão com a educação e a erradicação da fome e da miséria;

Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 5º. O Ministério da Educação será responsável pela execução, divulgação, acompanhamento e avaliação das metas definidas no PNExt.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação Superior – SESu nomeará Grupo Gestor do Plano Nacional de Extensão Universitária, composto por representantes das universidades e do corpo discente, assegurada a representatividade das cinco regiões geográficas brasileiras, que co-coordenará ações de divulgação,

monitoramento e avaliação do PNExt de forma capilarizada, juntamente com o MEC.

Art. 6º A consecução das metas do PNExt e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos internacionais, nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

Art. 7º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNExt, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasilia....

 

Anexo I

METAS E ESTRATÉGIAS

 

Meta 1: Incorporar até 2015 ao menos 10% do total de horas curriculares de formação acadêmica em programas e projetos de extensão fora dos espaços de sala de aula.

Estratégias:

1.1) Estimular o reconhecimento da extensão em sua dimensão pedagógica e como elemento de construção do conhecimento no âmbito dos fóruns competentes;

1.2) Fomentar a criação de componentes curriculares em ações de extensão integradas aos currículos das formações em nível de graduação;

1.3) Reconhecer horas de integralização curricular pela atuação em projetos e programas de extensão;

1.4) Promover o exercício da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão de forma a assegurar a dimensão acadêmica da extensão na formação dos estudantes;

1.5) Criar mecanismos para reconhecimento dos espaços de extensão na condução de pesquisas;

Meta 2: Definir, até 2012, por meio da articulação entre o Poder Executivo e as universidades, a base territorial para desenvolvimento de programas e projetos prioritários de Extensão.

Estratégias:

2.1) Articular o PNExt com as políticas de regionalização desenvolvidas pelo Governo Federal;

2.2) Desenvolver estudos sobre políticas de regionalização articuladas com a localização das universidades públicas e seus câmpus.

Meta 3: Organizar, até 2012, redes e consórcios de universidades públicas para atuação em articulação com o governo federal em programas de erradicação da miséria e promoção do desenvolvimento social nos municípios de maior prioridade.

Estratégias:

3.1) Promover o diálogo entre a universidade e a prefeitura dos municípios;

3.2) Realizar debates que propiciem o conhecimento das ações de extensão pelas populações dos territórios nos quais atuam as universidades;

Meta 4: Articular, até 2013, ao menos um programa institucional de extensão em cada universidade pública articulado com as políticas de erradicação da Fome e da Miséria conduzidas pelo governo.

Estratégias:

4.1) Articular o Programa Josué de Castro e o Programa de Extensão Universitária – PROEXT com o Plano Nacional de Extensão;

4.2) Desenvolver, no âmbito do PROEXT, linhas temáticas sobre a Fome e a Miséria;

4.3) Ampliar a parceria do Ministério da Educação com ministérios que possuam políticas destinadas a combater a Fome e a Miséria;

4.4) Estimular o conhecimento da realidade nacional por meio da extensão;

4.5) Priorizar, nas chamadas públicas empreendidas pelo Ministério da Educação, as propostas voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes como as relacionadas com as áreas de educação, saúde, habitação, produção de alimentos, geração de emprego e ampliação e redistribuição da renda;

4.6) Desenvolvimento, em parceria com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não governamentais, de programas e projetos voltados para a formação de mão de obra, qualificação para o trabalho, reorientação profissional e a capacitação de gestores públicos;

Meta 5: Garantir que, até 2015, seja criado sistema de avaliação das atividades de extensão.

Estratégias:

5.1) Definir, em regime de colaboração com as universidades, indicadores para avaliação das atividades de extensão;

5.2) Tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria universidade;

5.3) Inserir na avaliação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE o conhecimento da realidade nacional sob o ponto de vista da saúde, educação, segurança alimentar, cultura, bem como os desequilíbrios e assimetrias regionais;

Meta 6: Inserir critérios baseados em indicadores de atividades de extensão para progressão da carreira docente das universidades federais em peso não inferior a um terço do total de atividades acadêmicas até o ano de 2013.

Estratégias:

6.1) Incorporar a dimensão da extensão em todos os sistemas de avaliação docente;

6.2) Incorporar até 2012 a dimensão da extensão na Plataforma Lattes por meio de indicadores definidos pelo Ministério da Educação considerando o sistema das universidades brasileiras;

Meta 7: Garantir que, até 2015, seja criada estrutura de financiamento das ações de extensão baseada nos Planos Plurianuais do Governo Federal, nos editais e nos orçamentos autônomos das universidades.

Estratégias:

7.1) Estruturar arcabouço legal de financiamento da Extensão Universitária em todo o território nacional, de caráter público, transparente e, sobretudo, continuado, que priorize o financiamento de projetos vinculados a programas institucionais, ao invés de ações isoladas;

7.2) Desenvolver bases legais que viabilizem a concessão de bolsas para professores, estudantes, servidores pós-graduandos e recém formados de forma a estimular o desenvolvimento de ações de extensão articuladas ao ensino e à pesquisa.

7.3) Definir o papel dos Editais, dos Planos Plurianuais e dos Orçamentos autônomos das Universidades, em relação a uma política regional e nacional de financiamento das ações de Extensão Universitária;

7.4) Inserir fração correspondente ao financiamento da extensão nas universidades federais mediante indicadores específicos na Matriz de Orçamento Custeio e Capital (Matriz OCC);

Meta 8: Destinar, até 2015, no mínimo 10% dos recursos de custeio das atividades acadêmicas das universidades federais sejam destinados à extensão

Estratégias:

8.1) Inserir o componente da Extensão como um critério de financiamento das atividades acadêmicas das universidades federais na Matriz de Orçamento de Custeio e Capital (Matriz OCC), condicionado a apresentação de programas institucionais nas áreas prioritárias.

8.2) Reconhecer a formação continuada empreendida pelas universidades como parte da política de extensão da instituição de ensino superior;

Meta 9: Garantir que, até 2020, 100% dos estudantes de universidades públicas de nível de graduação tenham registrados em seus currículos programas e projetos de extensão.

Estratégias:

9.1) Criar instrumentos que estimulem as universidades públicas a registrarem as atividades de extensão;

9.2) Inserir fração correspondente ao financiamento da extensão nas universidades federais mediante indicadores específicos na Matriz de Orçamento Custeio e Capital (Matriz OCC);

9.3) Ampliar o conjunto de entidades e ministérios parceiros do MEC no Programa de Extensão Universitária (PROEXT) e do Programa Josué de Castro;

9.4) Fomentar a realização de pesquisas sobre os impactos das ações de extensão realizada pelas universidades na melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Meta 10: Assegurar, até 2015, a incorporação nos projetos pedagógicos de todos os cursos de graduação (conforme previsto na grande maioria das diretrizes curriculares das áreas) o desenvolvimento, pela extensão, dos seguintes aspectos formativos: conhecimento da realidade nacional, pensamento crítico, cidadania ativa, trabalho em equipe, senso de solidariedade e justiça social.

Estratégias:

10.1) Promover a revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação à luz das diretrizes curriculares da área, a fim de favorecer a inserção da extensão como estratégia formativa;

Meta 11: Formular, até 2012, planejamento de divulgação e avaliação do PNExt.

Estratégias:

11.1) Criar periódicos de comunicação acadêmica de ampla divulgação voltados ao conhecimento produzido a partir das ações de extensão das universidades;

11.2) Realizar até 2014 uma Conferência Nacional de Extensão Universitária a fim de avaliar os resultados das diretrizes, metas e estratégias do PNExt para o período de 2015-2020

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