Normas PIEX
Normas que regulamentam o Programa institucional de Extensão Universitária do Naea – PIEX.
RESOLUÇÃO N° 01, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2013
Estabelece normas para o funcionamento do Programa Institucional de Extensão Universitária do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos - PIEX.
O Presidente da Congregação do Núcleo de Altos do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 27 e 28 do Regimento Interno do NAEA, resolve:
Art. 1º - Instituir o Programa Institucional de Extensão Universitária do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos do NAEA – PIEX.
Art. 2º - A unidade gestora do PIEX é a Coordenadoria de Pesquisa e Extensão - CPE.
Art. 3º Compreende-se como extensão universitária as ações múltiplas a partir de uma metodologia contextualizada que objetiva disseminar por qualquer meio, a diversos segmentos da sociedade, o conhecimento produzido no âmbito da pesquisa, e que visa contribuir com a missão institucional da UFPA e do NAEA, isto é, fomentar a relação transformadora entre Universidade e Sociedade.
Art. 4º - Integram o PIEX do NAEA:
I – Os cursos de extensão universitária
II – Os eventos
III – Os projetos de extensão do NAEA
IV – As atividades de extensão dos programas de pós-graduação do NAEA
V – Todos os mecanismos e instrumentos múltiplos e flexíveis por meio dos quais a produção científica do NAEA é transferida à sociedade ou a segmentos específicos dela.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela CPE.
Belém, 24 de fevereiro de 2013
Fábio Carlos da Silva
Presidente da Congregação do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos
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