Pós-Doutorado
Serão considerados projetos de pós-doutorado aqueles aprovados pela Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Naea e homologados tanto pelos Colegiados dos Programas de Pós-graduação do Naea quanto pela Congregação, considerando a relevância dos projetos e a pertinência da pesquisa aos objetivos deste Núcleo. Os candidatos aprovados como pós-doutorandos integrarão um dos grupos de pesquisa aqui cadastrados . Quando necessário, os projetos de pesquisa de pós-doutorado somente poderão ser aprovados quando aceitos pela respectiva Comissão de Ética da UFPA, ou outro órgão competente. Cada projeto de pesquisa de pós-doutorado terá um supervisor do quadro de professores lotados no Naea.
Para se candidatar deverão ser cumpridos requisitos como possuir título de doutor(a), outorgado por programa de pós-graduação reconhecido pela Capes ou do exterior em instituições de reconhecido valor (poderão ser considerados candidatos que tendo obtido doutorado no Naea; apresentar documento que comprove a disponibilidade de bolsa de pós-doutorado ou de outros recursos para viabilizar a estadia em Belém e outros gastos necessários; submeter para apreciação um plano de trabalho e um projeto de pesquisa.
Aos pós-doutorandos cabe:
a) Manter contato regular com o/a professor/a supervisor/a;
b) Apresentar pelo menos um seminário no contexto acadêmico do Naea;
c) Entregar pelo menos um artigo original em coautoria com pesquisador (es) do Naea que decorra da atividade realizada na Instituição para que seja avaliado pelos referee dos Cadernos do Naea;
d) Doar à Biblioteca do Naea ao menos uma cópia das publicações que surgirem com base nos trabalhos realizados durante o pós-doutorado;
e) Dar créditos ao Naea em publicações e outras formas de divulgação acadêmica de resultados obtidos da pesquisa realizada no Naea;
f) Os direitos de propriedade intelectual (copyright) dos documentos publicados pelo Naea, serão doados pela autor(a) ao Naea, respeitando-se a autoria.
Ao Naea cabe dar aos pós-doutorando as seguintes formas de apoio:
a) Receber a solicitação e emitir parecer sobre o plano de trabalho;
b)Emitir carta de aceite sempre que solicitada;
c) Durante o período de estada, ao participante do Programa, será dado o status de pós-doutorando, (Post-doctoral fellow);
d) Apresentação oficial, declarações de associação com o Naea e documentos congêneres;
e) Oferecer acesso a todas facilidades de infra-estrutura disponíveis no Naea para a realização da pesquisa;
f) Durante o período de estada no Naea o pós-doutorando, poderá atender a estudantes de mestrado e doutorado para auxiliá-los na elaboração de suas dissertações e teses, caso algum dos alunos demonstre interesse.
Normas que Regulamentam a Permanência de Pós-doutorado (Resolução nº. 4.517) |
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